JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001173-69.2015.5.05.0034

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001173-69.2015.5.05.0034, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Verifica-se do acórdão recorrido que foi aplicada pelo Tribunal de origem multa por oposição de embargos de declaração protelatórios. Concluiu Tribunal Regional que não havia omissão a ser sanada, estando evidenciado o mero propósito procrastinatório dos embargos de declaração, razão pela qual foi aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC, em valor correspondente a dois por cento do valor da condenação, a ser revertida ao reclamante. Diante do contexto delineado no acórdão embargado , no qual foi configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração, remanesce inafastável a aplicação da multa. Incólumes os arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I e II, e 1.026, § 2º, do CPC e 897-A da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001173-69.2015.5.05.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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