Agravo 0001318-93.2015.5.09.0041
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. (SÚMULAS 126 E 333 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001318-93.2015.5.09.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. …