JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010097-20.2020.5.03.0141

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0010097-20.2020.5.03.0141, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT) . Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010097-20.2020.5.03.0141. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Hipótese em que o recorrente pretende o reexame de matéria fática, o que não se admite em sede de recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001367-05.2010.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)

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