JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001861-39.2013.5.02.0372

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0001861-39.2013.5.02.0372, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST . Conforme exposto na decisão monocrática agravada, verifica-se que o agravo de instrumento não mereceu conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A parte recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice à Súmula 126 e 297, I, do TST. A parte , contudo, apenas alegou, na minuta do agravo de instrumento, genericamente, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001861-39.2013.5.02.0372. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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