JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100371-28.2018.5.01.0247

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0100371-28.2018.5.01.0247, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO NA QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A parte recorrente limita-se a renovar as razões trazidas no agravo de instrumento sem impugnar o óbice específico apresentado no despacho agravado (Súmula 422/TST). Desatendido o princípio da dialeticidade, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100371-28.2018.5.01.0247. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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