- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo 0001247-79.2018.5.20.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL. ATRASO DA QUITAÇÃO. (SÚMULA 450 DO TST). Conforme consignado no acórdão regional, o pagamento das férias do reclamante era efetuado fora do prazo. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 450 do TST (antiga OJ nº 386 da SDI-1), segundo a qual "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001247-79.2018.5.20.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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