- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo Interno 0000200-42.2013.5.01.0343, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. O recurso de revista interposto pelo reclamante não cumpre os requisitos presentes na Súmula 126 e 297, I, do TST. Com efeito, o acórdão regional apontou a preclusão das matérias aduzidas no recurso de revista, não tendo fixado tese a respeito das questões guerreadas. Ademais, mesmo que assim não fosse, é evidente a pretensão do reclamante de suscitar a reanálise do material probatório, notadamente porque seu recurso se resume à contestação de acontecimentos fáticos. Recurso que não merece provimento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000200-42.2013.5.01.0343. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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