Embargos de Declaração 0001091-24.2018.5.08.0010
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 01/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - "horas extras - jornada de seis horas prevista em norma interna para cargos gerenciais" e "adesão à ESU/08 - transação" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do C…