- Relator(a)
- Mauricio Jose Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo 0020001-82.2016.5.04.0721, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AGRAVO AO TST DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I/TST. A fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não tendo a Agravante se insurgido contra o fundamento adotado na decisão agravada, resulta não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020001-82.2016.5.04.0721. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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