JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012071-58.2016.5.15.0122

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0012071-58.2016.5.15.0122, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I/TST. A fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não tendo a Agravante se insurgido contra o fundamento adotado na decisão agravada, resulta não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012071-58.2016.5.15.0122. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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