JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010875-25.2018.5.15.0141

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Recurso de Revista 0010875-25.2018.5.15.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE DA JORNADA EM ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, firmou o entendimento de que, diante da declaração de constitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2011 pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.167/DF, e dos debates legislativos que envolveram a matéria, a extrapolação do limite de 2/3 da jornada do professor em atividades de interação com os educandos, quando não ultrapassado o limite da jornada semanal, implica o pagamento do adicional de 50% para as horas que excedam o limite de 2/3 da jornada em sala de aula. 2. O Tribunal de origem, na hipótese, solucionou a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ante a incidência do art. 896, § 7º, da CLT , e da Súmula nº 333 desta Corte, não se evidencia a transcendência da causa . Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010875-25.2018.5.15.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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