Agravo 0020172-53.2016.5.04.0781
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020172-53.2016.5.04.0781. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos aut…