Agravo em Agravo de Instrumento 0011182-53.2019.5.15.0008
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011182-53.2019.5.15.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)