JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000504-44.2019.5.02.0421

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000504-44.2019.5.02.0421, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N° 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional revelam que a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada decorreu da comprovada prestação de serviço, mediante contrato de terceirização. Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em conformidade com o entendimento estabelecido no item IV da Súmula n° 331 desta Corte, devendo ser mantida quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000504-44.2019.5.02.0421. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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