JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001948-77.2017.5.02.0035

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001948-77.2017.5.02.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. O Tribunal Regional registrou que a segunda reclamada beneficiou-se dos serviços prestados pelo reclamante, concluindo pela terceirização dos serviços, nos moldes do item IV da Súmula 331 do TST . Assim, consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001948-77.2017.5.02.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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