JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021490-25.2017.5.04.0203

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Recurso de Revista 0021490-25.2017.5.04.0203, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O motorista de caminhão equipado com tanques de combustível com capacidade total superior a 200 litros, mesmo que para consumo próprio, tem direito ao adicional de periculosidade, por equiparação a transporte de líquido inflamável e com enquadramento na exceção descrita no subitem 16.6.1, do item 16.6 da NR 16. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021490-25.2017.5.04.0203. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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