JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100861-83.2018.5.01.0042

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo de Instrumento 0100861-83.2018.5.01.0042, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA - INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte, em seu recurso de revista , transcreveu grande parte do capítulo recorrido, sem indicar, de forma específica, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, por consequência, sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e a súmula que entende contrariada ou arestos que entende divergentes, de modo que resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa, portanto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100861-83.2018.5.01.0042. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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