JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000213-55.2018.5.02.0073

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000213-55.2018.5.02.0073, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE O ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT . O recurso de revista não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida, apenas apresentou a transcrição do inteiro teor da decisão, sem nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas pela recorrente. O TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a transcrição do inteiro teor da decisão regional somente atenderá a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000213-55.2018.5.02.0073. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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