- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 07/01/2022
TST – Agravo 1001723-35.2017.5.02.0010, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. PAGAMENTO REGULAR. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que " as fichas financeiras comprovam o recebimento da referida verba, denominada ' gratificação de função conv.' - código 051003, (ID. 07f9485 - Pág. 16) ". Anotou que " a reclamante continua recebendo a função comissionada, sendo inaplicável a Súmula 372 do TST ". Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001723-35.2017.5.02.0010. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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