- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0010163-62.2015.5.15.0069, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.015/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório, registrou que a Reclamante não cumpriu o requisito objetivo do prazo decenal estabelecido na Súmula 372, I, do TST. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010163-62.2015.5.15.0069. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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