JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100323-68.2018.5.01.0021

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo 0100323-68.2018.5.01.0021, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 237.730,00), o que perfaz o montante de R$ 2.377,30, a ser revertido em favor dos Agravados, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100323-68.2018.5.01.0021. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001073-90.2013.5.01.0521

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença d…

Agravo 0000409-11.2020.5.17.0152

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Situação em que, em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se a negativa de seguimento ao recurso de revista, por aplicaçã…

Agravo 0021307-09.2016.5.04.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O PRIMEIRO RECLAMADO E CARACTERIZAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA COMO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o de…

Agravo 0100747-89.2018.5.01.0222

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA VERIFICADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. LEI 11.419/2006. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão em que conhecido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte para pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001037-33.2016.5.12.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.