JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001040-68.2018.5.09.0015

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo 0001040-68.2018.5.09.0015, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 3% sobre o valor dado à causa (R$ 40.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.200,00, a ser revertido em favor do Reclamado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001040-68.2018.5.09.0015. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010041-39.2018.5.15.0006

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, da CLT. SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presenç…

Agravo 0011337-02.2015.5.18.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível …

Agravo 0001499-48.2018.5.09.0669

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE RELACIONAMENTO. SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas…

Agravo 1001071-97.2018.5.02.0716

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 102, ITEM I, E 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do art. 224, § 2°, da CLT, pressupõe o…

Agravo 0010127-58.2016.5.15.0045

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2015. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126/TST. Deve ser mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.