JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001013-90.2010.5.01.0079

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo Interno 0001013-90.2010.5.01.0079, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. A Eg. 7ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" e que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. A licitude de terceirização de atividade-fim foi reafirmada, pelo Excelso Pretório, nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF, com repercussão geral (tema 739), em 11.10.2018, e da ADC nº 26, em 22.8.2019. 4. No caso, consta do acórdão turmário que "não houve manifestação do Tribunal Regional sobre as reais atividades exercidas pela reclamante, se realizadas na atividade-fim ou meio da tomadora, o que fez incidir o óbice da Súmula nº 297 do TST no particular". Nesse contexto, não é possível verificar-se contrariedade à Súmula 331, I, do TST, tampouco a Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, porque não evidenciada a contratação irregular da autora. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001013-90.2010.5.01.0079. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000415-53.2011.5.01.0063

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista do reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qua…

Agravo Interno 0002017-88.2014.5.03.0105

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 14/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qua…

Agravo Interno 0000311-95.2012.5.01.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qua…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010781-17.2015.5.03.0109

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMAS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. ISONOMIA SALARIAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. AT…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011664-39.2016.5.03.0105

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ATIVIDADES BANCÁRIAS. LICITUDE. TEMAS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. ISONOMIA SALARIAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. AT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.