JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000415-53.2011.5.01.0063

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
03/02/2023

TST – Agravo Interno 0000415-53.2011.5.01.0063, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 03/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista do reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" e que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. A licitude de terceirização de atividade-fim foi reafirmada, pelo Excelso Pretório, nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF, com repercussão geral (tema 739), em 11.10.2018, e da ADC nº 26, em 22.8.2019. 4. O caso dos autos é semelhante ao decidido pelo STF, razão pela qual é lícita a terceirização e, consequentemente, inaplicável a compreensão da OJ 383 da SBDI-1. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000415-53.2011.5.01.0063. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 03/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000311-95.2012.5.01.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qua…

Agravo Interno 0002017-88.2014.5.03.0105

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 14/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qua…

Agravo Interno 0001013-90.2010.5.01.0079

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. A Eg. 7ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qua…

Agravo Interno 0000233-25.2015.5.06.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não co…

Agravo Interno 0000701-18.2017.5.06.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.