- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 28/01/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-57.2019.5.12.0050, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INTERPRETATIVA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA ARTICULADA NO RECURSO DE REVISTA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Nos termos pontuados na decisão agravada, o presente feito é regido pelo rito sumaríssimo, razão pela qual o conhecimento do Recurso de Revista está adstrito à demonstração de afronta direta a norma constitucional ou de contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST ou à súmula vinculante , do STF. Exegese do art. 896, § 9.º, da CLT. In casu, a matéria em debate - configuração da justa causa - está jungida à análise e interpretação das normas infraconstitucionais, razão pela qual não há como divisar afronta, direta e literal, aos dispositivos constitucionais indicados no apelo (art. 5.º, II, V e X, da CF/88). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000942-57.2019.5.12.0050. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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