JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001524-55.2019.5.10.0101

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo Interno 0001524-55.2019.5.10.0101, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISOS II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta de preceito da Constituição da República ou contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula desta Corte superior, únicas hipóteses autorizadas pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 3. A controvérsia estabelecida nos autos, relacionada à gravidade da falta do obreiro e à configuração da justa causa, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, incisos II e V, da Constituição da República . 4. Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001524-55.2019.5.10.0101. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000667-49.2022.5.09.0095

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RECURSO MAL APARELHADO. Por força do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou de violação direta da Constituição da República. A invocação de viola…

Agravo Interno 1001519-18.2023.5.02.0321

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta de preceito da Constituição da República ou contrariedade a Sú…

Agravo Interno 0000056-67.2024.5.09.0567

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal a preceito da Constituiç…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-57.2019.5.12.0050

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA INTERPRETATIVA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA ARTICULADA NO RECURSO DE REVISTA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Nos termos pontuados na deci…

Agravo Interno 0010456-62.2023.5.18.0103

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal a preceito da Constituição da Rep…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.