- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 28/01/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001456-61.2012.5.01.0082, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A reclamada interpõe o presente Agravo Interno, questionando o valor arbitrado a título de danos morais, por reputá-lo excessivo. Ocorre que, examinando o teor do Recurso de Revista, o que se verifica é que a Recorrente não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, notadamente a delimitação do trecho do acórdão regional que abarca a tese jurídica impugnada e, por conseguinte, a realização do necessário cotejo analítico entre o entendimento impugnado e as afrontas legais e dissenso de teses indicados. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Nesta senda, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outros fundamentos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001456-61.2012.5.01.0082. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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