- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0001113-31.2014.5.11.0401, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DIVISOR APLICADO. COISA JULGADA. Constata-se do trecho trazido pela reclamada, o qual delimita o exame da controvérsia por esta Corte Superior, nos termos do art. 896, § 1.º-A, da CLT, que "a sentença de mérito (Id. 2baa15d) expressamente determinou a adoção do divisor 180 para a liquidação ". Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a vedação imposta pelo art. 879, §1º da CLT, que tem por finalidade obstar a violação do princípio da coisa julgada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001113-31.2014.5.11.0401. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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