JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010424-02.2016.5.03.0077

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010424-02.2016.5.03.0077, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O Tribunal a quo , ao proferir o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, nada mencionou sobre a questão atinente à prescrição do auxílio alimentação. Em razão da omissão do despacho de admissibilidade quanto ao tema, o agravante deveria ter interposto embargos de declaração objetivando o pronunciamento expresso nesse aspecto a fim de sanar referida omissão, assim não fazendo, está precluso o exame da questão, a teor do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS - ANUÊNIOS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚM. 422, I, DO TST. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Não tendo o agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010424-02.2016.5.03.0077. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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