JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011471-70.2015.5.01.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011471-70.2015.5.01.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 1.118 DO STF. Ainda que evidenciada a transcendência jurídica (Tema 1.118 do STF), o recurso de revista não alcança processamento em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência firmada sobre a matéria por esta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011471-70.2015.5.01.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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