Agravo 0001177-10.2013.5.05.0121
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO. LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. SUPERADO O ÓBICE DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado o desacerto da decisão monocrática agravada, resta superado o óbice erigido ao processamento do recurso, razão pela qual se reforma a decisão recorrida para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - R…