JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020659-80.2018.5.04.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020659-80.2018.5.04.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a transcrição do trecho do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada do tópico impugnado, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020659-80.2018.5.04.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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