JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001065-83.2019.5.02.0319

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 1001065-83.2019.5.02.0319, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com suporte exclusivamente no conjunto fático-probatório constante nos autos, manteve a decisão proferida em primeiro grau que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade à reclamante, por considerar que estou evidenciado o risco acentuado necessário ao reconhecimento do adicional pretendido. Assim, aferição da veracidade da argumentação da reclamada depende do reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista, haja vista sua natureza extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001065-83.2019.5.02.0319. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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