JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1002222-67.2014.5.02.0319

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1002222-67.2014.5.02.0319, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA DEBATIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. In casu, conforme pontuado, o Regional expressamente consignou que a situação apurada nos autos demonstra que os substituídos laboravam em área de risco . Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002222-67.2014.5.02.0319. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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