- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010611-56.2020.5.15.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O recorrente não indicou ofensa à Constituição da República, em total inobservância ao artigo 896, §2º, da CLT, hipótese que atrai a incidência da Súmula 266 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Assim, resta prejudicada a viabilidade do apelo revisional à luz dos critérios de transcendência previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010611-56.2020.5.15.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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