- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002777-36.2017.5.02.0204, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO UNIFORME. INDENIZAÇÃO. AJUDA DE CUSTO. PREVISÃO NA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 296 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, extrai-se do acórdão regional a imprescindibilidade de utilização de uniforme, durante a jornada, bem como de cláusula coletiva que determinava a indenização pela sua manutenção, no valor de R$ 42,20. Assim, não se constata a violação literal de disposição de lei federal, nem a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art.896, "c", da CLT. Ademais, os arestos paradigmas são inespecíficos ao caso vertente, pois não abrigam premissa fática idêntica à contida no acórdão regional. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002777-36.2017.5.02.0204. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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