- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100790-28.2016.5.01.0341, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHO EXTERNO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, o recurso de revista não alcança conhecimento, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, já que, conforme consignado no acórdão regional, " dos elementos que vieram aos autos, forçoso concluir que o reclamante não era submetido a qualquer controle de horário de trabalho, mesmo ' indireto' - pela absoluta impossibilidade física (material) de a reclamada acompanhar as suas atividades, ao longo de cada dia" . Portanto, o recurso de revista não alcança conhecimento, prevalecendo, no particular, os fundamentos adotados pela Autoridade Regional na decisão denegatória de origem. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100790-28.2016.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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