- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020704-31.2020.5.04.0023, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema em destaque, consta do acórdão regional que o Reclamante trabalhava de forma externa tendo ficado demonstrada a impossibilidade do controle da sua jornada de trabalho. Decisão em sentido diverso demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020704-31.2020.5.04.0023. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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