JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000768-74.2019.5.12.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0000768-74.2019.5.12.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EXCLUSIVAMENTE RELACIONADA À MULTA APLICADA NA OPORTUNDIADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000768-74.2019.5.12.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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