- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Embargos de Declaração 0020009-05.2019.5.04.0511, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896-A, §4ª, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO . MULTA APLICADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência do recurso. II. Com relação à multa aplicada , a parte Embargante não indicou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão que lhe aplicou multa do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. III . Embargos de declaração de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020009-05.2019.5.04.0511. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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