- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0100322-08.2017.5.01.0025, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422. TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece reforma a decisão agravada quando a parte não logra afastar o fundamento acerca da ausência de impugnação à decisão da c. Turma que fez incidir óbice processual à análise do tema, enquanto que as razões de embargos investiram contra a matéria de fundo, o que determinou a incidência da Súmula 422, I, do c. TST. A conduta deve ser apenada com multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com base nos arts. 80, VII c/c 81, caput, do CPC, por litigância de má-fé, diante do intuito manifestamente protelatório na interposição do recurso. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100322-08.2017.5.01.0025. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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