JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010953-25.2017.5.15.0118

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0010953-25.2017.5.15.0118, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL (PRESCRIÇÃO DA PARCELA VP GIP; IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA; INTERVALO INTRAJORNADA; ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA; INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO). DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Destaca-se que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principa l, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese , a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do acórdão que julgou o recurso ordinário, bem como os embargos declaratórios opostos pela parte, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . INCORPORAÇÃO DA PARCELA CTVA AO CONTRATO. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva" (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese , a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto, deixando de trazer a cotejo , sobretudo, o trecho dos embargos declaratórios em que o regional decide " indeferir o requerimento de tutela antecipada " . Agravo não provido. TUTELA INIBITÓRIA. TEMOR DE RETALIAÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou inexistir qualquer elemento nos autos que permita vislumbrar a existência de retaliação por parte da empregadora quanto à possibilidade de um eventual evento futuro relativo " à percepção do adicional de incorporação de função ", não se podendo deferir o pedido, sob pena de ingerência no poder diretivo da empregadora. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos artigos 5º, caput e inciso XXXVI, e 7º, VI e X, da CF/88 e 468, da CLT, bem como a indigitada contrariedade à Súmula nº 372 do TST, haja vista estarem completamente dissociados da questão ora ventilada, referente às tutelas de urgência, previstas expressamente na legislação processual civil. Óbice da alínea "c" do art. 896 da CLT. Registre-se, por fim, que a divergência jurisprudencial transcrita não satisfaz a exigência contida na Súmula 337, I, "a", e IV, do TST, na medida em que não cita a data e a fonte de publicação oficial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. SUPRESSÃO DA VERBA VP - GIP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, relatou que a " prescrição quinquenal nuclear foi decretada relativamente a títulos exclusivamente contratuais, promoções por merecimento fundadas em acordo coletivo, diferenças de mercado consoante enunciado da Súmula 294/TST, mantida a prescrição parcial quanto às diferenças salariais por inclusão do CTVA ". No que refere à prescrição das promoções por merecimento, constata-se que o Regional não se manifestou acerca dos elementos fáticos que o levaram a concluir pela ocorrência de prescrição parcial, limitando-se a mencionar que referida prescrição encontrava-se em sintonia com o entendimento firmado em sua Súmula 87. Cabia à parte provocar aquela Corte manifestar-se por meio de embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula nº 297/TST como obstáculo ao prosseguimento do recurso, ante a falta de prequestionamento da matéria tal como proposta pela agravante. Quanto à prescrição da parcela VP-GIP , verifica-se a oposição de embargos de declaração pela parte, e, embora fictamente prequestionada a matéria, e mesmo ausente a manifestação expressa do TRT na forma da 297, III, do TST, constata-se que o recurso não se viabiliza ao exame desta Corte Superior diante do óbice da 126/TST, justamente por inexistirem nos autos elementos que permitam concluir de forma diversa. Nesse aspecto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que " Os cartões de ponto foram validados pela prova testemunhal e não houve apontamento de diferenças, a tempo e modo oportunos, pela reclamante, razão pela qual não há falar em violação ao intervalo intrajornada, este efetivamente registrados nos controles de frequência com pausa de uma hora para refeição e descanso ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com relação aos reflexos das horas extras nos sábados e feriados, verifica-se que o e. TRT não emitiu tese jurídica sobre a matéria, que também não foi objeto de embargos declaratórios, motivo pelo qual o tema padece de prequestionamento nos termos da Súmula nº 297 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP). ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que a adesão à nova estrutura salarial, pela autora, importa renúncia automática a direitos referentes ao antigo plano salarial, decidiu de forma consentânea ao entendimento pacificado nesta Corte. Com efeito, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento, configura renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) " (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Vale ressaltar que, na nova sistemática adotada pelo STF, não há como desvincular a correção monetária dos juros de mora , de maneira em que não havendo transito em julgado acerca dessas duas questões, a aplicação do precedente da Excelsa Corte, de forma integral, é medida que se impõe. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que o e. TRT não emitiu tese jurídica sobre a matéria, que também não foi objeto de embargos declaratórios, motivo pelo qual o tema padece de prequestionamento nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Nego provimento. CTVA - INTEGRAÇÃO - PARCELAS VINCENDAS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CTVA - INTEGRAÇÃO - PARCELAS VINCENDAS. Em razão de possível violação ao art. 7º, VI, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CTVA - INTEGRAÇÃO - PARCELAS VINCENDAS. O Regional declarou a natureza salarial da parcela CTVA e julgou procedente o pedido de sua integração à remuneração e reflexos apenas quanto às parcelas vencidas. Ocorre que esta Corte tem admitido a possibilidade de pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010953-25.2017.5.15.0118. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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