JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010124-52.2020.5.03.0060

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0010124-52.2020.5.03.0060, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL "SRV". INTEGRAÇÃO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que tem firme entendimento no sentido de que a "SRV" caracteriza-se como comissão e possui natureza salarial, razão pela qual deve ser integrada ao salário para todos os efeitos. Precedentes. Ademais, o e. TRT, ao concluir que a referida parcela repercute no cálculo do repouso semanal remunerado, não contrariou a Súmula nº 225 desta Corte, uma vez que não se aplica ao caso o entendimento consubstanciado no referido verbete, que dispõe sobre parcela diversa, que não ostenta natureza salarial. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático produzido, concluiu que "não restou demonstrado que as tarefas desempenhadas pela Obreira implicariam em poderes de representação da instituição ou em gestão de pessoas, não se verificando o exercício de função de confiança técnica que caracteriza a exceção prevista no §2º do artigo 224 da CLT ". Fixada tal premissa fática, para se chegar à conclusão pretendida pela ora agravante, de que a reclamante tinha fidúcia suficiente a atrair a exceção do §2° do artigo 224 da CLT, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102, I, do TST, " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local, com base no conjunto fático produzido, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 desta Corte, concluiu pela invalidade dos controles de ponto apresentados, ao fundamento de que a prova oral demonstrou que a jornada não era corretamente registrada. Registrou que " ao contrário do alegado pelo banco em recurso, a Reclamante, em depoimento pessoal, confirmou que, apesar de realizar pessoalmente as marcações de ponto, estas não correspondiam a realidade, não havendo confissão ". Verifica-se, portanto, que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, o único aresto colacionado é inservível ao confronto de teses, porque não atendem o disposto na Súmula 337, I, "a", e IV, "c" do TST, eis que desacompanhado da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação e da data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que restou demonstrado " que havia prorrogação da jornada nos dias de campanha universitária, sendo que tal labor não era corretamente registrado". Ressaltou que "a testemunha arrolada pelo Reclamado reconheceu que as horas extras laboradas nesses dias não eram compensadas ". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Verifica-se, portanto, que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. MULTA NORMATIVA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto transcrito não viabiliza o apelo, na medida em que inespecífico, pois não retratam as mesmas premissas descritas no v. acórdão regional. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, que introduziu o art. 791-A na CLT, sem a concessão à parte autora da gratuidade de Justiça. O Relator entende que a denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Todavia, a jurisprudência desta egrégia 5ª Turma, no julgamento do Processo nº TST-Ag-RRAg-1001410-91.2018.5.01.0090, vencido o Relator, consolidou-se no sentido de que se presume verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor ou por seu advogado, desde que este tenha poderes para tanto. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 71, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 71, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . MATÉRIA COM VIÉS NÃO PACIFICADO NO ÂMBITO DO TST . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . MATÉRIA COM VIÉS NÃO PACIFICADO NO ÂMBITO DO TST . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. In casu , o Regional considerou devida a aplicação da antiga legislação inclusive para os intervalos suprimidos a partir de 11/11/2017. Nesse passo, vê-se que acórdão regional está em dissonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR À 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . MATÉRIA COM VIÉS NÃO PACIFICADO NO ÂMBITO DO TST . As alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/17 aplicam-se a partir de 11/11/2017, ao passo que a concessão do período de descanso previsto no art. 384 da CLT será observada até a entrada em vigor da referida Lei porque expressamente revogado, não se vislumbrando violação ao direito adquirido e à segurança jurídica (arts. 5º, XXXVI, da CR/88, 6º, §2º, da LINDB. Com efeito, o art. 384 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, "i", retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Desta maneira, deve ser dado provimento ao recurso da parte para limitar a condenação ao pagamento do intervalo da mulher a 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010124-52.2020.5.03.0060. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011551-50.2017.5.03.0073

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL-SRV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que a parte reclamada "apresentou, nestes autos, juntamente com sua defesa, os documentos relativos ao pagamento do sistema de remuneração variável (SRV)", de maneira que não há "qualquer prova de que houve pagamento incorret…

Recurso de Revista com Agravo 0021201-73.2018.5.04.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13 . 467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, IV , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, IV , da CLT; logo, não há falar-se…

Agravo de Instrumento 0021325-07.2015.5.04.0701

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à verificação da existência da fidúcia especial, a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, no cargo exercido pela parte autora. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010658-86.2015.5.03.0022

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA INTERMEDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS DEVIDAS APÓS A SEXTA HORA LABORADA. SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional entendeu pela inaplicabilidade ao reclamante do disposto no artigo 224, § 2º, da CLT, ao considerar os seguintes fatos: a) pelos relatos feitos não ficou evidenciado que as funções exercidas pelo…

Agravo 0010510-13.2020.5.03.0180

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.