- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0010627-25.2015.5.15.0057, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. Constatado o preenchimento do pressuposto recursal previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, impõe-se a reconsideração da decisão e a análise do agravo de instrumento . Agravo provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO . Dá-se provimento ao recurso, por possível violação do artigo 224, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença em que deferida a jornada de 6 horas à Reclamante que exercia a função de tesoureiro, por entender que ela se enquadrava na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, uma vez que ocupa cargo de confiança. O legislador infraconstitucional, ao estabelecer a jornada de seis horas diárias e trinta semanais para a categoria dos bancários, determinou que apenas estariam excluídos aqueles que, recebendo gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, exercessem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança (CLT, artigo 224, § 2º). O entendimento desta Corte é no sentido de que o Tesoureiro da Caixa Econômica Federal está sujeito à jornada de 6 (seis) horas, visto que exerce função técnica, sem fidúcia especial. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010627-25.2015.5.15.0057. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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