- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento 0011275-27.2017.5.15.0027, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. FUNÇÃO DE TESOUREIRO. A ausência da realização do devido confronto analítico revela a inobservância do requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §1°-A, III, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EMPREGADO QUE EXERCE O CARGO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. ART. 224 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência política da causa, o agravo de instrumento deve ser provido para melhor exame da possível violação do art. 224 da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EMPREGADO QUE EXERCE O CARGO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. ART. 224 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o exercício da função de tesoureiro executivo, ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se insere no disposto no art. 224, § 2º, da CLT, porque as atividades inerentes à função não exigem fidúcia especial. Dessa forma, o empregado se enquadra na hipótese do caput do art. 224 da CLT, fazendo jus à jornada de 6 horas diárias e à consequente condenação da reclamada ao pagamento da 7ª e da 8ª horas como extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011275-27.2017.5.15.0027. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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