Agravo 0020437-86.2016.5.04.0512
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se ratificou a responsabilidade subsidiária do Município reclamado, ante a constatação de sua omissão culposa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0…