JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020437-86.2016.5.04.0512

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0020437-86.2016.5.04.0512, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se ratificou a responsabilidade subsidiária do Município reclamado, ante a constatação de sua omissão culposa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020437-86.2016.5.04.0512. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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