Agravo em Recurso de Embargos 0000858-76.2012.5.15.0031
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000858-76.201…