JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0079300-55.2009.5.05.0511

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0079300-55.2009.5.05.0511, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA EM QUESTÃO PROCESSUAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CARACTERIZADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0079300-55.2009.5.05.0511. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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