JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001158-80.2017.5.12.0052

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001158-80.2017.5.12.0052, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMADO . I - MATÉRIA TRAZIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . 1. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA PACIFICADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 3. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 296 DO TST). Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido em parte e não provido, nos temas . II - MATÉRIA TRAZIDA NO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EXTENSÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 366 DO TST. Ante as razões apresentadas pela agravante, relativas à extensão do provimento do recurso de revista da parte contrária no que tange ao intervalo do artigo 384 da CLT, merece provimento o agravo. Agravo conhecido e provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EXTENSÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 366 DO TST. 1. Na instância ordinária, não obstante o reconhecimento de que seria devido o pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT às trabalhadoras, ficou estabelecido que o intervalo somente seria devido na hipótese de jornada extra superior a 15 minutos. 2 . Mediante decisão monocrática do Ministro Relator, foi dado provimento ao recurso de revista do sindicato autor para "ampliar a condenação ao pagamento de horas extras por violação do intervalo do art. 384 da CLT, de modo que abarque todos os dias em que for verificado trabalho extraordinário, independentemente de limitação ". 3 . Contudo, considerando que o recurso de revista da trabalhadora tratou apenas da quantidade de horas extras devidas em decorrência da concessão parcial do intervalo intrajornada, não há o que ser apurado em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001158-80.2017.5.12.0052. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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