JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011423-14.2017.5.15.0132

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011423-14.2017.5.15.0132, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. legitimidade ativa ad causam do SINDICATO. ação civil pública. SUBSTITUTO PROCESSUAL. pretensão de pagamento de horas extras pela não concessão do INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. intervalo previsto no artigo 384 da CLT. CONSTITUCIONALIDADE. Tema 528 do ementário de repercussão geral do stf. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . PARCELA DEVIDA. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 382 DA CLT. LIMITE DA CONDENAÇÃO AO INÍCIO DA VIGêNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA O EXAME DA TRANSCENDêNCIA. Ante os fundamentos ora apresentados, impõe-se confirmar a conclusão da decisão monocrática, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011423-14.2017.5.15.0132. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMADO . I - MATÉRIA TRAZIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . 1. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉ…

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