Agravo 0021057-13.2017.5.04.0141
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Sindicato ajuizou reclamação trabalhista visando a assegurar aos substituídos o pagamento de horas extras referentes a não concessão do intervalo do artigo 384 da CLT, de modo que o direito pretendido decorre de origem comum. Vale frisar que o fato de…