JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020550-35.2017.5.04.0664

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0020550-35.2017.5.04.0664, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: A - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE DESÁGIO PELO PAGAMENTO DE PENSÃO POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . B - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE DESÁGIO PELO PAGAMENTO DE PENSÃO POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA EM PARCELA ÚNICA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é inaplicável percentual de deságio sobre valor de pensão cujo pagamento ocorrerá em parcela única. Aparente violação dos artigos 884, 944 e 950, parágrafo único, do Código Civil, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE DESÁGIO PELO PAGAMENTO DE PENSÃO POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. O entendimento firmado neste Tribunal Superior é pela aplicação de deságio na condenação indenizatória correspondente ao pagamento antecipado de pensão mensal em montante único. 2. Isso porque, se o pagamento de pensão mensal é convertido em parcela única, deve haver um redutor para compensar seu pagamento antecipado, pois é certo que o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização ao final do período referente à expectativa de vida, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da condenação insculpidos no disposto no artigo 950, parágrafo único, do CCB. 3. A decisão regional, ao afastar a possibilidade aplicação de percentual de redutor da condenação indenizatória, violou os artigos 884, 944 e 950, parágrafo único, do Código Civil e, consequentemente, contrariou a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020550-35.2017.5.04.0664. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020800-02.2017.5.04.0201

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE DESÁGIO PELO PAGAMENTO DE PENSÃO POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. O entendimento firmado neste Tribunal Superior é pela aplicação de deságio na condenação indenizatória correspondente ao pagamento antecipado de pensão mensal em montante único. 2. Isso porque, se o pagamento de pensão mensal é convertido em parcela única, deve haver u…

Agravo 0010496-27.2018.5.03.0074

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO). 1. O entendimento firmado neste e. Tribunal Superior …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020273-57.2017.5.04.0522

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da causa, e demonstrada a violação do artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revi…

Agravo 0020256-66.2020.5.04.0861

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUTOR DEVIDO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATER…

Recurso de Revista 0020219-12.2021.5.04.0406

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação de redutor ao pagamento da pensão mensal em parcela única detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Discute-se a aplicação de percentual, a título de deságio, quando o pagamento da pensão mensal se dá em parcela única. A jurisprud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.